terça-feira, 22 de novembro de 2016

Acessibilidade e Inclusão



A Organização das Nações Unidas (ONU) decretou o ano de 1981 como o Ano Internacional da Pessoa com Deficiência. Desde então, grandes avanços tem sido observados na promoção de políticas públicas que visam a promoção da igualdade de direitos entre todos os cidadãos. A legislação brasileira tem sido incrementada com dispositivos cujo intuito é garantir legalmente que as pessoas com deficiência possam usufruir dos mesmos direitos que os demais cidadãos.
O termo acessbilidade alcançou bastante popularidade nos últimos anos graças à convenção da ONU sobre direitos das pessoas com deficiência, onde houve adesão maciça de diversoas países.Quando se fala em acessibilidade, é bastante comum para as pessoas que ainda não possuem um conhecimento aprofundado sobre este assunto imaginar prédios com acesso para cadeirantes, ou mesmo banheiros com adaptações para que as pessoas com deficiência possam usá-lo. Essa visão ela não está totalmente errada. Porém, ela ainda é bastante limitada e incompleta.
O conceito de acessibilidade vai muito além disso. De um modo geral, possibilitar que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida possa ter acesso, de forma segura e autônoma, a espaços privados e públicos, bem como também o acesso à tecnologias e que possa se comunicar de maneira efetiva. Espaços onde um cadeirante possa se deslocar com tranquilidade ou um surdo tenha acessop a um intérprete de Libras para ser plenamente atendido em algum serviço público são espaço dito acessíveis. Mas e quanto às pessoas que podem estar temporariamente com sua mobilidade reduzida, como mulheres grávidas, pessoas acidentadas, etc.? Essas pessoas também devem ter os seus direitos de locomoção garantidos e todas as empresas e estabelecimentos, sejam públicos ou privados, devem garantir esse direito, seja no ambiente de trabalho, em áreas de lazer e entretenimento ou em outros ambientes. Garantir a acessbilidade a todos ainda é um desafio diário. Apesar do empenho das leis brasileiras, um grande número de empresas e estabelecimentos do país ainda não cumprem os requisitos obrigatórios em lei. Desta forma, o público que necessita de condições especiais para ter acesso a serviços essenciais tem seu direito de ir e vir prejudicado.
Outro problema comumente encontrado pelo público portador de necessidades especiais é o preconceito, e grande parte da população ainda não reconhece o cidadão portador de deficiência como um ser humano integrado ao meio social com potencial habilidades e aptidões, muitas vezes escondidas pela deficiência que apresenta. O portador de deficiência não deve ser encarado como um fardo para a sociedade. É necessário combater essa visão equivocada da deficiência, mostrando que as diferenças devem ser respeitadas.
A acessibilidade pode ser dividida em vários tipos e, para cada uma delas, diversas barreiras são quebradas na tentativa de garantir os direitos dos cidadãos com deficiência. A barreira da comunicação é uma dos obstáculos mais comuns e que devem ser superados. Recursos de acessibilidade comunicacional ainda não são plenamente usados, seja no meio educacional, onde pode existir dificuldades para de comunicação, ou mesmo em serviços públicos ou de lazer e entretenimento. Se um portador de deficiência visual ou um surdo precisasse utilizar um serviço público ou estivesse em um restaurante, por exemplo, será que eles seriam atendidos de maneira satisfatória? E o acesso à informação, como TV, radio, jornais, etc.?





#PraCegoVer: Figura em preto e branco com um cadeirante e um idoso usando uma bengala parados em frente à uma escada.


Referências

Acessibilidade Brasil. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Disponível em: <http://www.acessibilidadebrasil.org.br/joomla/destaques-acessibilidade/124-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia>. Acesso em: 20 de nov. 2016.

Instituto Novo ser. O que é Acessibilidade. Disponível em: <http://www.novoser.org.br/instit_info_acess.htm>. Acesso em: 20 de nov. 2016.

Ministério Público do Estado do Paraná. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Dispositivos referentes à pessoa portadora de deficiência. Disponível em: <http://www.ppd.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=253>. Acesso em: 20 de nov. 2016.

Ministério Público Federal. O que é acessibilidade e respeito aos deficientes? Disponível em: <http://www.turminha.mpf.mp.br/viva-a-diferenca/acessibilidade/o-que-e-acessibilidade-e-respeito-aos-deficientes-1>. Acesso em: 20 de nov. 2016.

Portal Brasil. Acessibilidade. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/acessibilidade>. Acesso em: 20 de nov. 2016.